TSTAg-RRAg 1000423-15.2020.5.02.0016
Falta grave: ato de improbidade
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Administrativo
- Falta grave
- Ato de improbidade
- Ausência de prova robusta
- Justa Causa / Falta Grave
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - FALTA GRAVE. ATO DE IMPROBIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Merece ser mantida a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional