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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000423-15.2020.5.02.0016

Falta grave: ato de improbidade

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - FALTA GRAVE. ATO DE IMPROBIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Merece ser mantida a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional

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