TSTAg-AIRR 1001200-71.2021.5.02.0466
Execução: integração do adicional noturno na base de cálculo das horas extras
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Integração do adicional noturno na base de cálculo das horas extras
- Matéria probatória no caso dos autos
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO DOS AUTOS. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. A parte assevera que o TRT manteve a integração de adicional noturno no cálculo de horas extras para o período de 11/2016 a 03/2018, a despeito de não se tratar de jornada noturna. No acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, o TRT fez referência aos esclarecimentos prestados pelo perito contábil sobre os cálculos das horas extras e a integração do adicional noturno em sua base de cálculo em relação ao período de 11/2016 a 03/2018, tendo sido tais fundamentos agregados às razões de decidir. Em síntese, houve prestação de horas extras em período noturno naquele lapso contratual, o que justificaria a integração do adicional noturno à base de cálculo das horas extras. A superação dessa constatação demandaria revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado a essa Corte Superior, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 26 de agosto de 2025.. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora