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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 24534-87.2017.5.24.0076

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: horas in itinere

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Horas in itinere
  • Local de difícil acesso
  • Ausência de transporte público regular
  • Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST
  • Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE - LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO - AUSÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. Constata-se que o Tribunal Regional, ao considerar que o transporte intermunicipal não equivale a transporte público regular, decidiu em harmonia com a jurisprudência desta Corte. Precedente. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas in Itinere; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição

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