TSTAg-AIRR 24534-87.2017.5.24.0076
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: horas in itinere
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Horas in itinere
- Local de difícil acesso
- Ausência de transporte público regular
- Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE - LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO - AUSÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. Constata-se que o Tribunal Regional, ao considerar que o transporte intermunicipal não equivale a transporte público regular, decidiu em harmonia com a jurisprudência desta Corte. Precedente. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição