TSTAIRR 0000185-44.2024.5.05.0192
Justiça gratuita: pessoa jurídica
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita
- Pessoa jurídica
- Ausência de comprovação de insuficiência econômica
- Óbice da Súmula 333/TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. O benefício da justiça gratuita é destinado àqueles que não possuem condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento. Tratando-se de pessoa jurídica, não basta a simples declaração de insuficiência econômica, sendo necessária a efetiva comprovação da alegada hipossuficiência, o que não se verificou no caso. Precedente. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 28 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora