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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000628-67.2024.5.10.0802

Compensação de valores: adicional de periculosidade e adicional de atividade de distribuição e coleta (aadc)

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Compensação de valores
  • Matéria estranha ao recurso de revista
  • Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
  • Exposição ao sol"

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE VALORES. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA (AADC). MATÉRIA ESTRANHA AO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que, adotando os fundamentos lançados no despacho denegatório, elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento o art. 896, §1º-A, I, da CLT em relação ao tema "adicional de insalubridade – exposição ao sol". Limita-se, pois, a discorrer sobre a ocorrência de fato novo relativo ao adicional de periculosidade para motociclista e possibilidade de compensação do adicional de periculosidade e adicional de atividade de distribuição e coleta, matérias estranhas ao recurso de revista e, portanto, inovatórias . Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

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