TSTEDCiv-Ag-AIRR 10024-87.2021.5.03.0052
Vícios: mudança na forma de cálculo do abono pecuniário de férias
- Direito do Trabalho
- Vícios
- Mudança na forma de cálculo do abono pecuniário de férias
- Alteração contratual lesiva
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Abono Pecuniário
- Ritos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. O acórdão expôs de forma clara e objetiva os motivos que nortearam a conclusão pelo não provimento do agravo interno, tendo em vista que a decisão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência firmada nesta Corte e, portanto, afastou a tese de afronta aos dispositivos constitucionais elencados no recurso. Ademais, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 118 da SbDI-1, havendo tese explícita sobre a matéria na decisão recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Abono Pecuniário; Ritos