TSTAg-RR 11056-48.2021.5.18.0008
Extinção de empresa pública: rescisão do contrato de trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Extinção de empresa pública
- Rescisão do contrato de trabalho
- Readmissão
- Previsão em lei estadual
- Jornada de trabalho de 40 horas semanais
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. EXTINÇÃO DE EMPRESA PÚBLICA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. READMISSÃO. PREVISÃO EM LEI ESTADUAL. JORNADA DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS. Com fundamento no art. 1.021, § 2.º, do CPC, aplica-se o juízo de retratação para reapreciar o Recurso de Revista. Agravo conhecido e provido para analisar novamente o Recurso de Revista da reclamante. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. EXTINÇÃO DE EMPRESA PÚBLICA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. READMISSÃO. PREVISÃO EM LEI ESTADUAL. JORNADA DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS. Cinge-se a controvérsia a examinar se o empregado anistiado, cuja jornada diária passou de 6 horas (pré-anistia) para 8 horas (pós-anistia), faz jus ao aumento proporcional da remuneração em razão da majoração da carga horária. Esta 1.ª Turma entendia que a ampliação da jornada diária de 6h para 8h, sem a devida contra prestação pecuniária pelo acréscimo de duas horas diárias, caracterizava redução do valor do salário-hora, afrontando o art. 7.º, VI, da CF. Contudo, o referido posicionamento foi alterado no julgamento do processo Ag-RR-10686-97.2021.5.18.0128, publicado em 31/3/2025, de relatoria do Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, quando passou a adotar o posicionamento de que, na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, decorrente da extinção de empresa pública, e posterior readmissão em razão de autorização legal, não há falar-se em concessão de direitos não previstos na lei que autorizou a sua readmissão. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno do reclamado e, no mérito, dar-lhe provimento para reexaminar o Recurso de Revista da reclamante; II - não conhecer do Recurso de Revista da reclamante.
Indexação
Horas Extras; Anistia