TSTAg-AIRR 1483-49.2017.5.12.0054
Vigência da lei n. 13.467/2017: inépcia da petição inicial
- Direito do Trabalho
- Vigência da lei n. 13.467/2017
- Inépcia da petição inicial
- Não configuração
- Rol dos substituídos
- Desnecessidade
- Adicional de insalubridade em grau médio
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ROL DOS SUBSTITUÍDOS. DESNECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional firmou convicção no sentido de que "a legitimação do sindicato para a defesa dos direitos da categoria que representa é ampla e irrestrita, nos termos do art. 8º, III, da Constituição Federal, o que dispensa a apresentação de rol na petição inicial" . 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido quanto à desnecessidade de apresentação de rol de substituídos ou autorização expressa para o ajuizamento de ação coletiva pelo sindicato, na condição de substituto processual. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático-probatório, firmou convicção no sentido de manter a sentença que " condenou a ré ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio aos substituídos ocupantes das funções de atendente e instrutor, em virtude da exposição ao agente frio pela entrada em câmaras frias ". 2. Consignou a Corte que " a empresa adotava um sistema de rodízio, de modo que cada empregado (somente os ocupantes das funções de atendente ou instrutor/treinador) ingressava no máximo duas vezes por semana nas câmaras frias e lá permanecia por um tempo reduzido, de poucos minutos. Contudo, o empregado designado, ficava responsável por ingressar nas câmaras durante a jornada de trabalho. Assim, não há como reconhecer que a exposição ocorria de modo eventual. Ademais, o Perito relatou que, no dia da diligência, verificou que o empregado escalado para o dia ingressou no interior da câmara fria sem luva térmica e com a jaqueta térmica aberta. (...) Ficou suficientemente demonstrado que a ré não implementou todas as medidas necessárias para assegurar a efetiva proteção térmica dos empregados ". 3. Nesses termos, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso como pretende a recorrente, no sentido de que os substituídos não fazem jus ao adicional de insalubridade, seria imprescindível reanalisar o conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula n. 126 do TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Legitimidade Ativa