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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100918-57.2022.5.01.0076

Vale cultura: critério de cálculo

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Vale cultura
  • Critério de cálculo
  • Remuneração mensal x salário-base
  • Interpretação de norma coletiva
  • Inespecificidade dos arestos colacionados

Ementa

AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – VALE CULTURA – CRITÉRIO DE CÁLCULO – REMUNERAÇÃO MENSAL X SALÁRIO-BASE - INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA – ART. 896, ALÍNEA "B", DA CLT – INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS COLACIONADOS – SÚMULA Nº 296, I, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, a questão articulada não oferece transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

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