TSTAg-AIRR 1000007-68.2024.5.02.0384
Grupo econômico: contrato de trabalho posterior a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Grupo econômico
- Contrato de trabalho posterior a vigência da lei nº 13.467/2017
- Caracterização mediante coordenação
Ementa
AGRAVO DA TERCEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CARACTERIZAÇÃO MEDIANTE COORDENAÇÃO. EXISTÊNCIA DE COMUNHÃO DE INTERESSES E ATUAÇÃO CONJUNTA ENTRE AS RECLAMADAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator