TSTEDCiv-AIRR 0229600-93.1999.5.02.0048
Prescrição intercorrente: intimação para dar prosseguimento a execução após a vigência da lei 13.467/17
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Prescrição intercorrente
- Ausência de indicação expressa das cominações legais
- Omissão/contradição inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INTIMAÇÃO PARA DAR PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DAS COMINAÇÕES LEGAIS. OMISSÃO/CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 17 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator