TSTAg-AIRR 10336-35.2020.5.03.0008
Intervalo intrajornada: vigência da lei nº 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Vigência da lei nº 13.467/2017
- Ausência de interesse recursal
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Valor da Causa
- Reflexos
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Na espécie, a Corte Regional entendeu que devem ser observadas as alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017, de modo que após 10/11/2017, são devidas horas extras pela supressão parcial do intervalo intrajornada apenas dos minutos suprimidos, observado o caráter indenizatório da verba, não havendo que se falar no deferimento de reflexos. Logo, falta ao recorrente interesse recursal a justificar o apelo, nos termos do art. 996 do CPC. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Valor da Causa; Reflexos; Cargo de Confiança; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Transcendência