TSTAIRR 10049-19.2018.5.03.0016
Diferenças salariais: plano de cargos e salários
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Diferenças salariais
- Plano de cargos e salários
- Professor
- Redução da carga horária
- Horas extras
- Adicional noturno
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – DIFERENÇAS SALARIAIS – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS – PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA – HORAS EXTRAS – ADICIONAL NOTURNO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESPACHO DENEGATÓRIO ASSENTADO NA INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST . Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL. INOBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS ELENCADOS NOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO DE TESES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento interposto pelo reclamante; II - negar provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Honorários Advocatícios; Plano de Cargos e Salários; Transcendência; Hora Extra / Adicional; Redução Carga Horária