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Jurisprudências

TSTRR-Ag-AIRR 24244-95.2020.5.24.0002

Suspensão processual: conexão com o processo 0024181-70.2020.5.24.0002, pendente de julgamento

  • Direito do Trabalho
  • Suspensão processual
  • Pretensão de pagamento de reflexos
  • Conexão com o processo 0024181-70.2020.5.24.0002

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUSPENSÃO PROCESSUAL. CONEXÃO COM O PROCESSO 0024181-70.2020.5.24.0002, PENDENTE DE JULGAMENTO. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE REFLEXOS. Diante de possível desacerto da decisão monocrática deve ser provido o agravo para reexame do agravo de instrumento do Sindicato. Agravo conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUSPENSÃO PROCESSUAL. CONEXÃO COM O PROCESSO 0024181-70.2020.5.24.0002, PENDENTE DE JULGAMENTO. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE REFLEXOS. Por vislumbrar possível ofensa ao art. 313, V, "a", do CPC, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista do Sindicato. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUSPENSÃO PROCESSUAL. CONEXÃO COM O PROCESSO 0024181-70.2020.5.24.0002. C onsiderando o decidido no recurso de revista 0024181-70.2020.5.24.0002, julgo prejudicado este recurso de revista ora em análise .

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo para adentrar, de imediato, no exame do agravo de instrumento; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação do art. 313, V, "a", do CPC, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC de 2015 e 122 do RITST; III) por unanimidade, considerando o decidido no recurso de revista 0024181-70.2020.5.24.0002, julgar prejudicada a análise deste recurso de revista.

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