STJREsp 2.208.448
Execução penal: regime aberto
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Regime aberto
- Prisão domiciliar excepcional
- Ausência de vagas
- Monitoramento eletrônico
- Obrigatoriedade
Ementa
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. PRISÃO DOMICILIAR EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE VAGAS. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. TEMA REPETITIVO 993. RE N. 641.320/RS. SÚMULA VINCULANTE N. 56. OBRIGATORIEDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 146-B, IV, DA LEP. RECURSO PROVIDO.
1. A prisão domiciliar excepcional, concedida por ausência de vagas em estabelecimento compatível com o regime aberto, deve observar as providências estabelecidas pelo STF no RE n. 641.320/RS e pela Súmula Vinculante n. 56, reafirmadas pelo STJ no Tema Repetitivo 993.
2. O monitoramento eletrônico constitui providência obrigatória para sentenciados em prisão domiciliar por falta de vagas, não mera faculdade judicial.
3. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
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