TSTAIRR 0001011-11.2022.5.09.0651
Renúncia à pretensão formulada na ação: razões recursais amaparadas em divergências jurisprudenciais inválidas
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Renúncia à pretensão formulada na ação
- Razões recursais amaparadas em divergências jurisprudenciais inválidas
- Óbices das súmulas 296 e 337, i, a, do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. RENÚNCIA À PRETENSÃO FORMULADA NA AÇÃO. PEDIDO DE RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA RECLAMADA. RAZÕES RECURSAIS AMAPARADAS EM DIVERGÊNCIAS JURISPRUDENCIAIS INVÁLIDAS. ÓBICES DAS SÚMULAS 296 E 337, I, a, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista da parte reclamada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator