TSTAg-AIRR 0000408-69.2024.5.10.0802
Irregularidade de representação processual no recurso de revista
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação processual no recurso de revista
- Ausência de dialética recursal
- Portanto, está ausente a dialética recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. I. A Súmula nº 422, I, do TST, dispõe que “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. II. No caso vertente, a parte reclamada, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento único adotado na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: a constatação de irregularidade de representação no processual na revista. Portanto, está ausente a dialética recursal. III. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 18 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator