TSTAIRR-AIRR 10303-46.2023.5.03.0006
Execução: acórdão recorrido publicado sob a égide da lei n.º 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Acórdão recorrido publicado sob a égide da lei n.º 13.467/2017
- Decisão proferida pelo juízo universal
- Extensão dos efeitos aos sócios da executada
- Deserção do agravo de petição
- Despacho denegatório
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.467/2017. DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO UNIVERSAL - EXTENSÃO DOS EFEITOS AOS SÓCIOS DA EXECUTADA. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. DESPACHO DENEGATÓRIO. SÚMULA N.º 422, I, DO TST E ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA QUE NÃO SE EVIDENCIA. Nos termos do item I da Súmula n.º 422 do TST, não se conhece de recurso para esta Corte Superior, quando se evidencia que as razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que foi proferida. Agravo de Instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Grupo Econômico; Recuperação Judicial; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Multa Convencional