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Jurisprudências

STJAgRg no HC 837.724

Pretensão não analisada pela instância de origem

Relator(a): Og Fernandes

  • Processo Penal
  • Pretensão não analisada pela instância de origem
  • Supressão de instância
  • Pretendida concessão de ordem de habeas corpus ex officio
  • Não configuração

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRETENSÃO NÃO ANALISADA PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRETENDIDA CONCESSÃO DE ORDEM DE HABEAS CORPUS EX OFFICIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Não havendo o Tribunal de origem se manifestado acerca da pretensão defensiva ventilada nas razões da impetração, o não conhecimento do writ pelo Superior Tribunal de Justiça é medida que se impõe, sob pena de incursão em vedada supressão de instância.

2. No caso, a questão poderia ter sido suscitada nas contrarrazões à apelação manejada pelo Órgão ministerial, ou, ainda, nas razões dos embargos de declaração, opostos perante a Corte de origem, sem o questionamento quanto ao tema ora trazido à apreciação.

3. A concessão da ordem de ofício em habeas corpus, nos termos do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, somente é admitida quando constada ilegalidade flagrante em processos nos quais a competência do Tribunal foi formalmente inaugurada. Tal providência não tem o condão de possibilitar provimento favorável à defesa sobre o mérito de pedido deduzido em via de impugnação que não ultrapassou os requisitos de admissibilidade. Precedentes.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2024 a 18/12/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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