TSTAg-AIRR 0000596-43.2021.5.05.0661
Prescrição quinquenal: progressões, premiações e quinquênios
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Prescrição quinquenal
- Progressões, premiações e quinquênios
- EXIGibilidade ANTErior à VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017
- Requisitos de admissibilidade do recurso de revista não preenchidos
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – PROGRESSÕES, PREMIAÇÕES E QUINQUÊNIOS – eXIGibilidade ANTErior à VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – ARTIGO 11, § 2º, DA CLT – REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NÃO PREENCHIDOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não comporta reconsideração ou reforma a decisão que nega seguimento a Agravo de Instrumento quando assentada, a pretensão deduzida no Recurso de Revista, sobre questões que não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de dezembro de 2024. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora