TSTAg-AIRR 0000882-64.2014.5.20.0009
Execução: razões recursais que não impugnam os fundamentos da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Benefícios da justiça gratuita
- Garantia do juízo
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
AGRAVO. EXECUÇÃO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. GARANTIA DO JUÍZO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N.º 422 DO TST. 1. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, os agravantes não impugnam, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada, qual seja que o recurso de revista “se encontra nitidamente desfundamentado, porquanto as Apelantes não indicam expressamente qual dispositivo constitucional teria sido diretamente violado”, o que não atende o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula n.º 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, que sequer impugna o óbice indicado na decisão agravada, condenar os agravantes ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, em favor do exequente. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator