Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 10242-37.2016.5.09.0016

Adicional de insalubridade: compensação de jornada (regime 12x36)

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Compensação de jornada (regime 12x36)
  • Adicional noturno
  • Óbice da súmula 126 do TST
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Intervalo da mulher (art. 384 da CLT)

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMPENSAÇÃO DE JORNADA (REGIME 12X36). ADICIONAL NOTURNO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . No caso concreto, o Tribunal Regional, após análise do acervo fático-probatório (laudo pericial, cartões de ponto e fichas financeiras), concluiu pela correção do grau médio de insalubridade, pela validade material do regime 12x36 ante a ausência de habitualidade no sobrelabor, e pela inexistência de diferenças de adicional noturno não quitadas. Assim, para se chegar a conclusão diversa e acolher a tese da agravante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado em sede extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. A incidência do referido óbice prejudica o exame dos indicadores de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVALO DA MULHER (ART. 384 DA CLT). CONTRATO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Ante a possível violação do art. 384 da CLT, decorrente da imposição de tempo mínimo de sobrelabor para a concessão do intervalo, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DA MULHER (ART. 384 DA CLT). CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO AOS DIAS EM QUE O LABOR EXTRAORDINÁRIO SUPERE TRINTA MINUTOS. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 63 DA TABELA DE IRR DO TST . A jurisprudência desta Corte, em harmonia com o STF (RE 658.312), pacificou o entendimento de que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela CF/88. Por ocasião do julgamento do IRR-25821-58.2015.5.24.0091 ( Tema 63 ), o Tribunal Pleno do TST fixou a tese de que a inobservância do intervalo de 15 minutos antes do início da jornada extraordinária da mulher enseja o pagamento do período como horas extras. O referido dispositivo não estabelece tempo mínimo de prorrogação para que a empregada faça jus ao descanso. Logo, a decisão regional que limita o direito aos dias em que o sobrelabor supera 30 minutos contraria a tese vinculante desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento da reclamante quanto aos temas "Adicional de Insalubridade", "Regime 12 x 36" e "Adicional Noturno"; II) Reconhecer a transcendência política e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "Intervalo do Art. 384 da CLT"; III) Conhecer do recurso de revista por violação do art. 384 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento, como extra, do intervalo previsto no art. 384 da CLT em todos os dias em que houve extrapolação da jornada contratual, independentemente do tempo da sobrejornada, conforme se apurar em liquidação, observada a prescrição.

Indexação

Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Regime 12 x 36; Intervalo 15 Minutos Mulher

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.