TSTAg-AIRR 0000697-04.2025.5.22.0003
Ausência de embargos de declaração: preclusão
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Ausência de embargos de declaração
- Preclusão
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. SÚMULA 184 DO TST. A decisão agravada não merece reparos, uma vez que, de fato, a parte não opôs os devidos embargos de declaração a fim de obter pronunciamento acerca das matérias reputadas omissas, atraindo o óbice da Súmula 184 e 297, II, do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora