TSTAIRR 1000440-88.2021.5.02.0445
Trabalhador portuário: adicional de insalubridade em grau máximo
- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
- Trabalhador portuário
- Adicional de insalubridade em grau máximo
- Covid 19
- NR 15
- Portaria 3.214 do mte
- Justiça gratuita
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS RECLAMANTES. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. COVID 19. NR 15. PORTARIA 3.214 DO MTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A p retensão de trabalhador portuário ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo por não se poder aderir ao isolamento social durante a pandemia de covid-19. O TRT indeferiu o pedido, afirmando não haver respaldo no artigo 14 da Lei 4.860/1965, na NR 15 da portaria 3.214 do MTE ou mesmo na MP 945/2020, que dispôs sobre as medidas relativas à pandemia decorrente da covid-19 no âmbito do setor portuário. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA APRESENTADA. SÚMULA 436, I, DO TST. Nos termos do art. 997, III, do CPC, o exame do recurso adesivo é condicionado ao conhecimento do apelo principal. Nesse passo, não provido o agravo de instrumento dos reclamantes, que visavam ao seguimento de seu recurso de revista (principal), fica inviabilizado o conhecimento do agravo de instrumento adesivo da reclamada. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento dos reclamantes por ausência de transcendência e não conhecer do agravo de instrumento em recurso de revista adesivo interposto pela reclamada, nos termos do art. 997, III, do CPC.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Assistência Judiciária Gratuita