TSTEDCiv-Ag-RRAg 190-63.2020.5.09.0073
Grupo econômico: responsabilidade solidária
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Grupo econômico
- Responsabilidade solidária
- Horas in Itinere
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Grupo Econômico; Litigância de Má-Fé; FGTS; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Raios Solares; Condições da Ação; Multa por ED Protelatórios