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Jurisprudências

TSTAIRR 0000938-69.2012.5.02.0203

Execução: desconsideração da personalidade jurídica

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Indicação de violação de dispositivos impertinentes
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

Ementa

I- AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS IMPERTINENTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição para excluir um dos executados do polo passivo tendo em vista concluir, com base no acervo probatório dos autos, que não houve gestão irregular para o caso. 2. Em face da referida decisão, a parte alegou violação dos artigos 1º, III, IV, 5º, XXIII, 6º; 7º I a XXI e artigo 100, § 1º, da Constituição Federal. Contudo, tais dispositivos revelam-se impertinentes à matéria em discussão. 3. Os artigos 1º, III e IV, 6º, da Constituição Federal, não guardam pertinência com os detalhes da execução revelando-se genéricos para o fim pretendido, já o artigo 5º, XXIII, da Constituição Federal, trata da função social da propriedade, e o artigo 7º, I a XXI, dispõe sobre diversos direitos trabalhistas, como seguro desemprego, FGTS, salário mínimo e piso salarial, não guardando nexo com a discussão trazido aos autos. Por fim o artigo 100, § 1º, da Constituição Federal, trata sobre precatório o que também não se adequa a discussão dos autos. 4. Desse modo, ante a falta de pressuposto de admissibilidade específico, revela-se inviável o processamento do recurso de revista, óbice suficiente para afastar a transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, ante a ausência da transcendência da causa. Brasília, 20 de maio de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

Indexação

Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

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