TSTAg-RR 0000257-41.2019.5.12.0053
Execução: bloqueio e penhora de salário dos sócios executados
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Bloqueio e penhora de salário dos sócios executados
- Incidência do art. 833, § 2º, do CPC
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BLOQUEIO E PENHORA DE SALÁRIO DOS SÓCIOS EXECUTADOS. INCIDÊNCIA DO ART. 833, § 2º, DO CPC. TESE JURÍDICA FIRMADA NO EXAME DO TEMA 75 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamante/exequente, aplicando-se a tese jurídica fixada pelo Tribunal Pleno desta Corte, no Tema 75 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. 2. Conforme pontuado na decisão agravada, a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia "independentemente de sua origem", como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao empregado. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator