TSTAg-AIRR 420-19.2021.5.12.0031
Matérias totalmente desconexas com o recurso de revista e agravo de instrumento
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
- E, segundo, os temas "Dano Extrapatrimonial
- Doença Ocupacional" e "Honorários Advocatícios
- Prescrição e Decadência
- Honorários Advocatícios
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM AS MATÉRIAS E OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MATÉRIAS TOTALMENTE DESCONEXAS COM O RECURSO DE REVISTA E AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N.º 422 DO TST. 1. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. O autor, em sede de agravo interno, sustenta, em síntese, a nulidade da decisão recorrida na análise do tópico "Negativa de Prestação Jurisdicional", especificamente, quanto: 1) não se conforma com a decisão que assentou o não preenchimento do requisito do item IV do § 1º-A do art. 896 da CLT; 2) sustenta a ausência de manifestação do juízo quanto às provas que demonstram o direito a indenização por dano extrapatrimonial; 3) deixou de se manifestar quanto a prova inequívoca do nexo de causalidade e intensidade da dano causado a parte agravante pela doença ocupacional e a responsabilidade da parte ré; e 4) deixou também de analisar que no título executivo judicial constou expressamente que os honorários advocatícios serão descontados dos créditos do autor e, por conseguinte, a realização do cumprimento provisório não atende aos requisitos legais. 3. Nas razões do agravo interno, a parte autora suscita matérias totalmente estranha ao que vinha sido discutido no presente processo: primeiro, no tópico "Negativa de Prestação Jurisdicional", a decisão recorrida não mencionou inobservância do pressuposto do art. 896, § 1º-A item IV, da CLT, pelo contrário, enfrentou as omissões e contradições invocadas e as afastou; e, segundo, os temas "Dano Extrapatrimonial. Doença Ocupacional" e "Honorários Advocatícios. Cumprimento Provisório de Sentença" são temas totalmente desconexos com as razões de recurso de revista e de agravo de instrumento, o que não atende ao comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula n.º 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Precedentes desta Primeira Turma do TST. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional