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Jurisprudências

TSTAIRR 0011769-03.2023.5.03.0030

Vínculo de emprego: o Tribunal Regional, com base no acervo probatório

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. UNICIDADE CONTRATUAL NÃO RECONHECIDA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Tribunal Regional, com base no acervo probatório — notadamente a prova testemunhal e a confissão do próprio autor quanto à incompatibilidade de horários —, manteve a sentença que não reconheceu o vínculo empregatício no período posterior à baixa na CTPS. A pretensão recursal de reconhecimento de vínculo, amparada em suposta confissão da reclamada, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, pois a alteração do decidido exigiria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária. Diante da existência de óbice processual instransponível ao exame do mérito recursal, fica prejudicada a análise dos indicadores de transcendência da causa, conforme entendimento consolidado desta Sexta Turma. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 1 de junho de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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