TSTAg-AIRR 0020353-67.2022.5.04.0741
Inadequação da via processua eleita: erro grosseiro
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Inadequação da via processua eleita
- Erro grosseiro
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO POR CONEXÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUA ELEITA. ERRO GROSSEIRO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. É incabível a interposição de recurso de revista contra decisão monocrática proferida pelo Desembargador Relator que indeferiu o pedido de redistribuição do processo, por conexão. Trata-se de erro grosseiro que torna inaplicável o princípio da fungibilidade recursal. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de novembro de 2024. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator