TSTAg-AIRR 0100118-20.2023.5.01.0003
Execução: assim, atraiu novamente a incidência do item I da Súmula 422 do TST
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Assim, atraiu novamente a incidência do item I da Súmula 422 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Mediante decisão monocrática, a Presidência do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do agravo de instrumento do executado, ora agravante. Na ocasião, foi consignado que a parte não impugnou o fundamento adotado no despacho de admissibilidade por meio do qual se denegou seguimento ao recurso de revista, qual seja, o óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT. 2. Não se conheceu, portanto, do agravo de instrumento, com fundamento na Súmula 422, I, do TST. Ao interpor o presente agravo, a agravante novamente não impugna os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que foi proferida, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto, limitando-se a reproduzir as matérias de mérito do recurso de revista. 3. Portanto, do cotejo entre as razões recursais do agravo e os fundamentos da decisão monocrática resulta nítido que o agravante não impugnou o fundamento adotado pela decisão para não se conhecer do agravo de instrumento. Assim, atraiu novamente a incidência do item I da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 15 de junho de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora