STFRE 1.569.168 AgR-EDv-AgR
Acórdão embargado e precedentes paradigmas: similitude fática e jurídica
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acórdão embargado e precedentes paradigmas
- Similitude fática e jurídica
- Propósito manifestamente protelatório
- Baixa imediata
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO EMBARGADO E PRECEDENTES PARADIGMAS. SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. INEXISTÊNCIA. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. BAIXA IMEDIATA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que inadmitiu embargos de divergência opostos contra acórdão da Segunda Turma.
2. A parte agravante diz preenchidos os pressupostos de admissibilidade dos embargos de divergência e, em relação ao tema de fundo, assevera ter sido adotado, no caso, entendimento discrepante do proclamado pelo Plenário nos Temas 966/RG (RE 1.059.466) e 976/RG (RE 968.646).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se embargos de divergência são admissíveis quando ausente similaridade fática e jurídica entre os casos confrontados.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. São inviáveis os embargos de divergência quando inexiste similitude fático-jurídica entre os julgados confrontados.
5. O propósito manifestamente protelatório do recurso justifica a determinação do trânsito em julgado e da baixa imediata do processo, independentemente da publicação do acórdão.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno e determinou a certificação do trânsito em julgado, com a baixa imediata, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Plenário, Sessão Virtual de 4.9.2026 a 14.9.2026.