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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 151-74.2017.5.05.0011

Horas extras: regime de banco de horas

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Regime de banco de horas
  • Inexistência de previsão em normas coletivas
  • Período anterior à vigência da lei 13.467/2017
  • Intervalo Intrajornada
  • Transcendência

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME DE BANCO DE HORAS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMAS COLETIVAS. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 126/TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ARTIGO 1.016, III, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO CUJAS ALEGAÇÕES NÃO EVIDENCIAM EQUÍVOCO NA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. DESPROVIMENTO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte, quanto ao tema em epígrafe, sob os seguintes fundamentos independentes e autônomos: a) o acórdão regional fundou-se nos elementos probatórios dos autos, o que torna inadmissível o recurso de revista à luz da Súmula 126/TST; e b) a decisão recorrida encontrava-se em conformidade com a atual jurisprudência do TST, incidindo o disposto no artigo 896, § 7º, da CLT e a diretriz da Súmula 333/TST, como óbice ao processamento do recurso de revista. 2. No agravo de instrumento, contudo, a parte não investiu especificamente contra o óbice relativo à diretriz da Súmula 126/TST, suficiente, por si só, para embasar o não conhecimento do recurso de revista, limitando-se a reiterar os argumentos do recurso de revista quanto ao tema. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor direta e especificamente à decisão agravada, demonstrando o seu desacerto e as razões de sua reforma, o que não ocorreu no caso em apreço. 3. Nesse contexto, uma vez que a parte não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do artigo 1.016, III, do CPC/2015, o agravo de instrumento encontra-se desfundamentado. Assim, a decisão agravada merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Transcendência; Ônus da Prova

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