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Jurisprudências

STJREsp 2.266.631

Registros públicos: pretensão de exclusão da identificação do genitor do assento de nascimento

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REGISTROS PÚBLICOS. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA IDENTIFICAÇÃO DO GENITOR DO ASSENTO DE NASCIMENTO. PATERNIDADE BIOLÓGICA INCONTROVERSA. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ATO DE REGISTRO. ABANDONO AFETIVO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DISTINÇÃO ENTRE SUPRESSÃO DE PATRONÍMICO E EXCLUSÃO DO ESTADO DE FILIAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.

1. A possibilidade de alteração do nome civil, para suprimir o patronímico em situações excepcionais, não se confunde com a pretensão de excluir o nome do genitor constante do assento de nascimento.

2. Inexistindo controvérsia quanto à paternidade biológica, alegação de vício no ato de registro, ou outra hipótese legal de desconstituição do estado de filiação, como adoção, mostra-se inviável a eliminação da referência ao ascendente do registro civil.

3. Enquanto o nome constitui atributo da personalidade passível, em determinadas circunstâncias, de modificação nos termos da lei, a indicação da ascendência integra o estado da pessoa natural e desempenha funções que transcendem os interesses individuais, projetando efeitos especialmente nas relações familiares e sucessórias, nos impedimentos matrimoniais e em outras restrições de natureza administrativa e processual.

4. O abandono afetivo não autoriza o apagamento da ascendência registral nem a supressão de dado verídico e essencial relativo ao estado da pessoa natural. Embora a Lei n. 14.382/2022 tenha ampliado as possibilidades de modificação do nome civil, não instituiu hipótese de exclusão da filiação regularmente estabelecida e correspondente à realidade biológica.

5. Dissídio jurisprudencial não demonstrado ante a ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados.

6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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