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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.148.124

Responsabilidade civil: danos morais

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Direito Administrativo
  • Direito Civil
  • Responsabilidade civil
  • Danos morais
  • Exposição desprotegida de servidor a ddt e outras substâncias tóxicas
  • Dano moral configurado
  • Revisão
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. EXPOSIÇÃO DESPROTEGIDA DE SERVIDOR A DDT E OUTRAS SUBSTÂNCIAS TÓXICAS. DANO MORAL CONFIGURADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A revisão da conclusão do Tribunal de origem acerca da configuração do dano moral, reconhecida com base em prova pericial que atestou a contaminação do servidor, demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2026 a 22/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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