STJAgInt no AREsp 3.179.262
Justiça gratuita: recolhimento do preparo
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Justiça gratuita
- Recolhimento do preparo
- Preclusão lógica
- Acórdão em conformidade com a jurisprudência do STJ
- Juízo de admissibilidade
- Fundamentos
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. JUSTIÇA GRATUITA. RECOLHIMENTO DO PREPARO. PRECLUSÃO LÓGICA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. O recolhimento do preparo é ato incompatível com o pedido de justiça gratuita e configura preclusão lógica, impedindo a concessão do benefício.
2. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
3. Agravo interno provido. Decisão de e-STJ fls. 1.439/1.440 reconsiderada para conhecer do agravo de e-STJ fls. 1363/1376 a fim de conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento e não conhecer do agravo em recurso especial de e-STJ fls. 1502/1527.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.