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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 69-43.2023.5.08.0013

Agente comunitário de saúde: base de cálculo do adicional de insalubridade

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LEI Nº 11.350/2006. VENCIMENTO OU SALÁRIO-BASE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST, no sentido de que, conforme expressa disposição do art. 9º-A, § 3º, da Lei nº 13.350/06, o adicional de insalubridade dos agentes comunitários de saúde deve ser calculado sobre o vencimento ou salário base. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Base de Cálculo

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