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Jurisprudências

STFRcl 97.396 AgR-ED

Ausência de vícios: pretensão de rediscussão

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual civil. Embargos de declaração em agravo regimental. Reclamação. Ausência de vícios. Pretensão de rediscussão. Embargos rejeitados.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental e manteve a negativa de seguimento à reclamação.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Discute-se se o acórdão embargado incorreu em omissão ao reconhecer a ausência de esgotamento das instâncias ordinárias e ao concluir que o ato reclamado está em conformidade com a orientação firmada por esta Corte no Tema 1.199 da repercussão geral.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A reclamação fundada em alegada inobservância de precedente de repercussão geral exige, em regra, o prévio esgotamento das instâncias ordinárias, requisito que somente se considera atendido após o julgamento do agravo interno interposto contra a decisão que inadmite o recurso extraordinário com fundamento na sistemática da repercussão geral.

4. Ainda que superado esse óbice processual, subsiste fundamento autônomo suficiente para a manutenção do julgado, consistente na conclusão de que o ato reclamado está em consonância com a orientação firmada por esta Suprema Corte no Tema 1.199 da repercussão geral.

5. A invocação de decisões individuais proferidas por outros Ministros em casos supostamente semelhantes não evidencia vício do julgado nem possui aptidão para infirmar seus fundamentos.

IV. DISPOSITIVO

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.10.2026 a 3.11.2026.

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