TSTAg-AIRR 1001638-56.2022.5.02.0048
Pressupostos do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Pressupostos do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Inobservância
- Contribuição / Taxa Assistencial
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO V. ACÓRDÃO DO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO E DE FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA . A parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Verifica-se que o recurso de revista apresenta a transcrição dos trechos do v. acórdão regional, com relação aos temas que pretende ver examinados nesta instância extraordinária, no início do recurso e dissociada das razões recursais, desatendendo ao disposto no artigo 896 §1º-A, I e III, da CLT. Ressalte-se que esta Corte já pacificou o entendimento de que a transcrição do acórdão quanto ao tema de insurgência, dissociada das razões recursais, não atende ao requisito do prequestionamento, tampouco possibilita o cotejo analítico para demonstração de divergência jurisprudencial. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Contribuição / Taxa Assistencial; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Atos Processuais; Doença Ocupacional; Contagem de Minutos Residuais