TSTAg-AIRR 1000969-94.2019.5.02.0084
Desconsideração da personalidade jurídica: apelo que não ataca o fundamento da decisão monocrática recorrida
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Apelo que não ataca o fundamento da decisão monocrática recorrida
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS SÓCIOS EXECUTADOS - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DECISÃO MONOCRÁTICA FULCRADA NO NÃO ATENDIMENTO DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. APELO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proferida. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Negativa de Prestação Jurisdicional