TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RR-RR 0000946-41.2023.5.10.0008
Erro material: acolhimento
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Erro material
- Acolhimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ERRO MATERIAL – ACOLHIMENTO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu , houve erro material no acórdão embargado no tocante à fixação do valor da multa aplicada à Reclamada com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC , cujo percentual havia sido fixado em 5% sobre o valor corrigido da causa , pelo caráter manifestamente infundado do apelo. 3. Assim, acolhem-se os embargos de declaração, apenas para sanar o referido erro material e fazer constar o percentual correto da multa aplicada, de 3% sobre o valor atualizado da causa . Embargos de declaração acolhidos apenas para sanar erro material.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração somente para sanar erro material, nos termos da fundamentação.