TSTAg-AIRR 0010570-53.2023.5.15.0048
Auxílio-alimentação: natureza indenizatória estipulada por lei municipal
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Natureza indenizatória estipulada por lei municipal
- Possibilidade
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA ESTIPULADA POR LEI MUNICIPAL. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência consolidada nesta Corte, no sentido de que, havendo expressa previsão em Lei Municipal acerca da natureza indenizatória do auxílio-alimentação, não há falar em reconhecimento da natureza salarial da parcela e de sua integração ao salário, na medida em que, ante o disposto no art. 37, caput, da Constituição da República, o ente da Administração Pública deve obediência à norma legal, em atenção ao princípio da legalidade. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de março de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator