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Jurisprudências

TSTAIRR 0000960-22.2024.5.12.0012

Indeferimento do pedido de justiça gratuita: não recolhimento de custas e garantia do juízo

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Indeferimento do pedido de justiça gratuita
  • Não recolhimento de custas e garantia do juízo
  • Deserção do recurso de revista
  • Dialeticidade inobservada
  • Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. NÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS E GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 6 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Indexação

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