TSTAIRR 1000877-92.2018.5.02.0362
Fase de execução: execução
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Execução
- Requisição de pequeno valor (rpv)
- Trânsito em julgado anterior à sua vigência
- Inaplicabilidade
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). LEI ESTADUAL Nº 17.205/2019. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR À SUA VIGÊNCIA. INAPLICABILIDADE. TEMA 792 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese jurídica firmada no julgamento do RE 729107 / DF (Tema nº 792 do STF) segundo a qual "Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda". II. No caso dos autos, constata-se que o trânsito em julgado da condenação ocorreu anteriormente à vigência da referida norma, inaplicável o novo parâmetro legal, em observância ao princípio da segurança jurídica e à tese firmada pelo STF no Tema 792 da Repercussão Geral, segundo a qual a lei disciplinadora da submissão de crédito ao regime de precatório possui natureza material e processual, não incidindo sobre situações jurídicas já consolidadas. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de outubro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator