TSTAg-EDCiv-RR 0000398-38.2020.5.05.0015
Horas extras: jornada de trabalho
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Jornada de trabalho
- Controvérsia sobre a quantidade de empregados na empresa reclamada
- Distribuição do ônus da prova
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. CONTROVÉRSIA SOBRE A QUANTIDADE DE EMPREGADOS NA EMPRESA RECLAMADA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, ao concluir que competia à parte reclamante a demonstração de que a empregadora possuía mais de dez empregados, proferiu decisão em desalinho com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. De fato, o TST tem firme jurisprudência no sentido de que compete ao empregador o ônus da prova a respeito da existência de empregados em numero inferior ao previsto no art. 74, § 2º, da CLT, como circunstância autorizadora a dispensa do registro de ponto. Correta, por tanto, a decisão agravada ao conhecer e prover o recurso de revista interposto pela parte autora. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de outubro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator