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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 0000398-38.2020.5.05.0015

Horas extras: jornada de trabalho

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Jornada de trabalho
  • Controvérsia sobre a quantidade de empregados na empresa reclamada
  • Distribuição do ônus da prova

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. CONTROVÉRSIA SOBRE A QUANTIDADE DE EMPREGADOS NA EMPRESA RECLAMADA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, ao concluir que competia à parte reclamante a demonstração de que a empregadora possuía mais de dez empregados, proferiu decisão em desalinho com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. De fato, o TST tem firme jurisprudência no sentido de que compete ao empregador o ônus da prova a respeito da existência de empregados em numero inferior ao previsto no art. 74, § 2º, da CLT, como circunstância autorizadora a dispensa do registro de ponto. Correta, por tanto, a decisão agravada ao conhecer e prover o recurso de revista interposto pela parte autora. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de outubro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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