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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 0000495-74.2023.5.22.0107

Gmlbc/cja/ agravo interno: horas extras

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

  • Direito do Trabalho
  • Gmlbc/cja/ agravo interno
  • Horas extras
  • Nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

GMLBC/cja/ AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Agravo Interno de que não se conhece. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Nos termos do inciso IV do § 1º-A do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei n.º 13.467/2017, " sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: (...) IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão ". 3. Constatada, no presente caso, a ausência de transcrição tanto do trecho da petição de Embargos de Declaração em que relatada a alegada omissão, quanto do trecho do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em sede de Embargos de Declaração, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista. 4. Não atendido o pressuposto de admissibilidade previsto no artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 5. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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