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Jurisprudências

TSTAIRR 0000033-71.2023.5.10.0101

Responsabilidade subsidiária: verbas rescisórias

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Verbas rescisórias
  • Multa dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT
  • Horas extras
  • Intervalo intrajornada
  • Multa normativa

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – VERBAS RESCISÓRIAS – MULTA DOS ARTIGOS 467 E 477, § 8º, DA CLT – HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA – MULTA NORMATIVA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – JUSTIÇA GRATUITA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 7 de maio de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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