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Jurisprudências

TSTAg-RR 101353-54.2018.5.01.0049

Correção monetária e juros: índices aplicáveis na fase pré-judicial

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Correção monetária e juros
  • Índices aplicáveis na fase pré-judicial
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada
  • Verbas Rescisórias
  • Tomador de Serviços / Terceirização

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. ÍNDICES APLICÁVEIS NA FASE PRÉ-JUDICIAL. 1. A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas e aos depósitos recursais foi pacificada mediante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59 e com as ADIs 5867 e 6021. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é claro no sentido de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. A incidência da taxa SELIC na fase judicial expressa a aplicação de juros e correção monetária. Em relação à fase pré-judicial, o STF ainda destacou que " além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) ". 2. Assim, a aplicação do IPCA-E como índice correção monetária e dos juros legais (caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991) na fase pré-judicial está em plena consonância com o precedente vinculante formado no julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Verbas Rescisórias; Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Correção Monetária

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