TSTAg-AIRR 0001738-37.2024.5.22.0101
Gratuidade de justiça: pessoa jurídica
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Gratuidade de justiça
- Pessoa jurídica
- Ausência de transcrição
- Óbice do art. 896, §1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O recurso de revista não alcança processamento, uma vez que não preenchido o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT, pois nas razões de recurso de revista a parte recorrente deixou de transcrever o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, reconhecendo-se a transcendência jurídica da causa. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.