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Jurisprudências

TSTAg-ED-Ag-RRAg 196-48.2010.5.01.0007

A) agravo em recurso de revista do reclamado: horas extras

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • A) agravo em recurso de revista do reclamado
  • Horas extras
  • Cargo de confiança
  • Parte estranha a lide
  • A parte que consta na petição e o número do processo são divergentes
  • B) agravo em recurso de revista do reclamante

Ementa

A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. PARTE ESTRANHA A LIDE. NÃO CONHECIMENTO . I. A petição de agravo do Banco do Brasil não se identifica com a presente lide. A parte que consta na petição e o número do processo são divergentes . II. Agravo de que não se conhece. B) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. TEORIA DO CONGLOBAMENTO. REGULAMENTO APLICÁVEL . Mantenho a decisão no tocante a proibição de pinçar de outros regulamentos normas mais favoráveis, pois é vedado pela teoria do conglobamento. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 2. RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE APENAS DO EMPREGADOR. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO I. De fato, a jurisprudência desta Corte tem entendido que a recomposição da reserva matemática é de responsabilidade exclusiva da entidade patrocinadora do Plano de Benefícios, nos termos dos artigos 202, caput , e § 3.º, da Constituição Federal e 6.º, caput, da Lei Complementar n.º 108/2001. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento, para exercer o juízo de retratação no tema .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos agravos; e, no mérito: não conhecer do agravo do Banco Reclamado; b) conhecer e dar provimento ao agravo do reclamante apenas no tema "reserva matemática" para exercer o juízo de retratação e determinar que a reserva matemática será de responsabilidade exclusiva do Banco do Brasil, mantida os demais termos da decisão. Custas processuais inalteradas.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Jurisdição e Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional

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